Importante: Caso o ente possua precatório parcelado, na forma do § 20 do art. 100 da Constituição Federal, ou precatório sobrestado por decisão judicial que impôs a inexigibilidade do crédito devido, a certidão deverá ser solicitada à Diretoria de Precatórios por meio do e-mail: precatorio@trf5.jus.br, indicando o motivo da solicitação de emissão manual.